Saiba Mais - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
A partir do dia 1º de abril de 2010, só será possível receber nota fiscal de forma eletrônica, em alinhamento com a Portaria 164/2009. Na condição de substituto tributário, a FJS fica obrigada a exigir dos prestadores de serviços contribuintes do ISS a emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica). Essa exigência abrange todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços estabelecidas em Salvador e aquelas que, mesmo estabelecidas em outro município, têm o ISS devido no local da prestação do serviço.
A Secretaria da Fazenda disponibilizou um site recheado de informações sobre a nova regra, com formulários, legislação e muito mais. ACESSE!